Referência: Outubro/2024 | |||||
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Gratificação pelo exercício na Justiça Eleitoral | |||||
Função Administrativa | Base Legal | TSE | TRE | 1ª Instância | Tipo |
1º DIRETOR ADJUNTO DA ESMAT | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso III | Função Administrativa | |||
2º DIRETOR ADJUNTO DA ESMAT | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso III | Função Administrativa | |||
3º DIRETOR ADJUNTO DA ESMAT | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso III | Função Administrativa | |||
COORDENADOR DA CENTRAL DE EXECUÇÕES FISCAIS | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
COORDENADOR DA SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS | Resolução n.º 20/2023, V, p) | Função Administrativa | |||
COORDENADOR DO COMITÊ EXECUTIVO PARA MONITORAMENTO DAS AÇÕES DA SAÚDE NO ESTADO DO TOCANTINS - CEMAS/TO | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
COORDENADOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIA - GMF | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO ÀS COMARCAS - NACOM | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
COORDENADOR DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS (NUGEPAC) | Resolução n.º 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
COORDENADOR DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | Resolução n.º 20/2023, V, p) | Função Administrativa | |||
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS- NUPEMEC | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
COORDENADOR ESTADUAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
COORDENADOR ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
COORDENADOR ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E TURMAS RECURSAIS | Resolução nº 9/2014. Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - CEPEMA | RESOLUÇÃO N.º 9/2024 | Função Administrativa | |||
COORDENAÇÃO DA CIDADANIA | Resolução nº 09/2014, Art. 1º, inciso V do art. 1° da Resolução n° 9, de 5 de junho de 2014 | Função Administrativa | |||
COORDENAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) | Resolução nº 09/2014, Art. 1º, inciso V, ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO 52 DE 01/08/2019 | Função Administrativa | |||
COORDENAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC-ULBRA | TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Decisão ASPRE 298/2024, SEI 22.0.000023930-9 | Função Administrativa | |||
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso I | Função Administrativa | |||
DIRETOR DO FORO - 1ª ENTRÂNCIA | Resolução nº 9/2014. Art. 1º, inciso VI | Função Administrativa | |||
DIRETOR DO FORO - 2ª ENTRÂNCIA | Resolução nº 9/2014. Art. 1º, inciso VI | Função Administrativa | |||
DIRETOR DO FORO - 3ª ENTRÂNCIA | Resolução nº 9/2014. Art. 1º, inciso VI | Função Administrativa | |||
DIRETOR GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE - ESMAT | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso I | Função Administrativa | |||
JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso IV | Função Administrativa | |||
JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso IV | Função Administrativa | |||
JUIZ COOPERADOR DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
JUIZ COORDENADOR DE PRECATÓRIOS | Resolução nº 20/2023, IV-A | Função Administrativa | |||
MEMBRO DE TURMA JULGADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - 1ª TURMA RECURSAL | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
MEMBRO DE TURMA JULGADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - 2ª TURMA RECURSAL | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso V | Função Administrativa | |||
OUVIDOR JUDICIÁRIO | Resolução nº 9/2014, Art. 1º, inciso II | Função Administrativa |
Referência: Outubro/2024 | |||||
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Gratificação pelo exercício na Justiça Eleitoral | |||||
Cargo | Valor Subsídio | TSE | TRE | 1ª Instância | Tipo |
DES - DESEMBARGADOR | R$ 39.718,00 | Magistrado | |||
JUZ1 - JUIZ DE DIREITO DE 1ª ENTRÂNCIA | R$ 34.053,00 | Magistrado | |||
JUZ2 - JUIZ DE DIREITO DE 2ª ENTRÂNCIA | R$ 35.845,00 | Magistrado | |||
JUZ3 - JUIZ DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA | R$ 37.732,00 | Magistrado | |||
JUZS - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO | R$ 32.350,00 | Magistrado |
Se precisar, entre em contato.
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