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Plano Servir atualiza forma de pagamento de dependentes indiretos e alerta para prazos

Mudança atinge diretamente beneficiários que não possuem margem consignável disponível

13/04/2026 17:07 Por: Neuracy Lima

O Plano Servir passou por atualização na forma de pagamento dos dependentes indiretos, conforme o Decreto nº 6.948/2025. A mudança atinge diretamente beneficiários que não possuem margem consignável disponível e estabelece a cobrança por meio de boleto bancário para pagamento avulso.

Para os usuários que mantêm margem consignável, não há alteração: o desconto segue automático na folha de pagamento. Já para aqueles sem margem disponível, o valor referente aos dependentes indiretos deixará de ser descontado em folha e passará a ser quitado exclusivamente via boleto.

A medida exige atenção redobrada aos prazos. De acordo com a Lei nº 2.296/2010, o atraso superior a 30 dias após o vencimento do boleto resulta na suspensão imediata dos benefícios do plano.

 

Prazo e regularidade

Conforme orientação, o beneficiário deve verificar sua margem consignável e, se necessário, acompanhar a emissão dos boletos para garantir o pagamento dentro do prazo. A regularidade evita a interrupção da cobertura e assegura a continuidade da proteção aos dependentes.

A atualização reforça a necessidade de gestão ativa por parte dos usuários, especialmente nos casos em que o pagamento deixa de ser automático.

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