O Plano Servir passou por atualização na forma de pagamento
dos dependentes indiretos, conforme o Decreto nº 6.948/2025. A mudança atinge
diretamente beneficiários que não possuem margem consignável disponível e estabelece
a cobrança por meio de boleto bancário para pagamento avulso.
Para os usuários que mantêm margem consignável, não há
alteração: o desconto segue automático na folha de pagamento. Já para aqueles
sem margem disponível, o valor referente aos dependentes indiretos deixará de
ser descontado em folha e passará a ser quitado exclusivamente via boleto.
A medida exige atenção redobrada aos prazos. De acordo com a Lei nº 2.296/2010, o atraso superior a 30 dias após o vencimento do boleto resulta na suspensão imediata dos benefícios do plano.
Prazo e regularidade
Conforme orientação, o beneficiário deve verificar sua
margem consignável e, se necessário, acompanhar a emissão dos boletos para
garantir o pagamento dentro do prazo. A regularidade evita a interrupção da
cobertura e assegura a continuidade da proteção aos dependentes.
A atualização reforça a necessidade de gestão ativa por parte dos usuários, especialmente nos casos em que o pagamento deixa de ser automático.
Se precisar, entre em contato.
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