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TJTO esclarece regra para solicitação de reembolso do Auxílio-Saúde

Reembolso será devido apenas a partir do mês subsequente à competência da despesa.

19/02/2026 17:01 Por: Neuracy Lima

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), esclarece a forma de interpretação do artigo 17, §1º, da Resolução TJTO nº 25/2021 quanto ao reembolso do Auxílio-Saúde. A partir da orientação, o benefício passa a observar o regime de competência da despesa.

De acordo com o entendimento firmado, o reembolso será devido apenas a partir do mês subsequente à competência da despesa. Para isso, a documentação apresentada deve permitir a identificação objetiva do mês e do ano a que se refere a mensalidade.

Caso os documentos não indiquem de forma expressa a competência da despesa, será considerada a competência do pagamento (quitação). Nessa hipótese, o pedido deverá ser formalizado no mês subsequente ao pagamento.

Como o Auxílio-Saúde é incluído na folha de pagamento, aplica-se a rotina de processamento da folha e suas delimitações. A nova interpretação será adotada nas validações realizadas a partir de 1º de março de 2026.

 

Exemplos práticos

Mensalidade com competência 3/2026: o pedido poderá ser protocolado a partir de 4/2026. Após a tramitação regular, o valor será incluído na folha de 4/2026 e creditado juntamente com o pagamento correspondente.

Quitação antecipada: mesmo que a mensalidade com competência 3/2026 seja paga em 28 de janeiro de 2026, a referência permanece a competência da despesa. Assim, o pedido somente poderá ser protocolado em 4/2026.

Para evitar indeferimentos por insuficiência formal, a Digep recomenda que os comprovantes ou declarações apresentem de forma clara a competência (mês/ano) referente à mensalidade.

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