O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por
meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), esclarece a forma de
interpretação do artigo 17, §1º, da Resolução TJTO nº 25/2021 quanto ao
reembolso do Auxílio-Saúde. A partir da orientação, o benefício passa a
observar o regime de competência da despesa.
De acordo com o entendimento firmado, o reembolso será
devido apenas a partir do mês subsequente à competência da despesa. Para isso,
a documentação apresentada deve permitir a identificação objetiva do mês e do
ano a que se refere a mensalidade.
Caso os documentos não indiquem de forma expressa a
competência da despesa, será considerada a competência do pagamento (quitação).
Nessa hipótese, o pedido deverá ser formalizado no mês subsequente ao pagamento.
Como o Auxílio-Saúde é incluído na folha de pagamento,
aplica-se a rotina de processamento da folha e suas delimitações. A nova
interpretação será adotada nas validações realizadas a partir de 1º de março de
2026.
Exemplos práticos
Mensalidade com competência 3/2026: o pedido poderá ser
protocolado a partir de 4/2026. Após a tramitação regular, o valor será
incluído na folha de 4/2026 e creditado juntamente com o pagamento
correspondente.
Quitação antecipada: mesmo que a mensalidade com competência
3/2026 seja paga em 28 de janeiro de 2026, a referência permanece a competência
da despesa. Assim, o pedido somente poderá ser protocolado em 4/2026.
Para evitar indeferimentos por insuficiência formal, a Digep recomenda que os comprovantes ou declarações apresentem de forma clara a competência (mês/ano) referente à mensalidade.
Se precisar, entre em contato.
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