O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) instituiu, a partir da Resolução N° 17, de 4 de julho de 2024, o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA) e de Valorização do(a) magistrado(a) aposentado(a) para o Estado, considerando as políticas e normas de promoção do bem-estar e vida saudável para todos, em todas as idades.
A decisão também segue o que está disposto nos incisos I e II do art. 28 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (estatuto do idoso), firmando que o Poder Público estimule programas de preparação da aposentadoria, e aproveitamento de habilidades e experiência para atividades institucionais; e seguindo macrodesafios estratégicos que fazem parte da meta 38 do PJTO, que inclui programas de valorização de servidores(as) e magistrados(as), entre outras normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dentre os objetivos, o programa tem entre seus princípios fundamentais colaborar com o processo de transição para a aposentadoria; contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável; preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício jurisdição para a consecução dos fins institucionais; possibilitar o convívio entre gerações; incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria; e orientar o planejamento e o desenvolvimento de projetos de atividades para o período pós-aposentadoria.
Além disso, ele se dedicará a amparar o período de transição antecessor a aposentadoria, por meio de abordagens multidisciplinares que promovam a conscientização, planejamento e a avaliação do novo ciclo de vida adquirido após o período.
O programa será planejado, executado, monitorado e avaliado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) e as demais unidades do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) de acordo com suas necessidades, sendo submetido á supervisão da Diretoria Geral (Diger) do mesmo.
Além de contar com profissionais de diversas áreas da saúde, ele contará com módulos temáticos referentes a saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria, podendo ser realizadas em eventos únicos e/ou atividades seriadas.
Para participar do programa, os magistrados deverão seguir alguns requisitos que estão dispostos na Resolução, assim como estar de acordo com as normas para dispostas pela mesma. Para acessar, clique aqui e confira todos os detalhes.
Se precisar, entre em contato.
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