Já ouviu falar em Justiça 4.0? Sabia que esse programa foi criado por meio da Resolução Nº 385, de 6 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ampliar o acesso do cidadão e da cidadã à Justiça, de forma a promover agilidade e efetividade aos processos judiciais?
Quer saber como funciona e como ter acesso aos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário, por meio do Justiça 4.0? O Judiciário do Tocantins dá início a uma série de matérias a respeito das ferramentas do programa (Domicílio Judicial Eletrônico; Sniper; BNMP 3.0 e Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB) e sobre os cinco núcleos constituídos no Estado ( Previdenciário; Saúde Pública; Apoio Cível; Apoio à Fazenda Pública; e Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais).
Abrindo a série, nesta primeira matéria, será abordada a ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico e o Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário.
Ferramenta que concentra em uma única plataforma digital todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 para garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
A partir do Domicílio Judicial Eletrônico, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais, pode encontrar no sistema uma forma de consulta simples e rápida, desde que esteja cadastrado no sistema.
Cadastros até 30/5
Até o próximo dia 30 de maio, está aberto o prazo para empresas privadas se cadastrarem no sistema. Após essa data, o registro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita¿Federal, ficando o estabelecimento sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
A primeira etapa do processo de cadastramento foi realizada em 2023, direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A próxima fase está prevista para julho deste ano e expandirá o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.
O período para cadastro de pessoas jurídicas de direito público e privado, assim como e de pessoas físicas foi estabelecido na Portaria CNJ n. 46. O registro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.
Orientações e informações sobre como se cadastrar no sistema Domicílio Judicial Eletrônico estão disponíveis no Portal do CNJ.
Benefícios
A ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico gera benefícios tanto para as partes quanto para os tribunais. Ao se cadastrar, a parte que atua nos processos judiciais passa a ter um endereço eletrônico oficial, que é identificado pelo sistema, resultando em maior agilidade na produção das comunicações processuais.
Além de agilidade, principalmente empresas terão processos com maior praticidade e acesso mais fácil e centralizado, pois não precisarão acessar individualmente um ou vários sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações. Com isso, os tribunais reduzem custos e têm maior eficiência, celeridade e redução no tempo de comunicação.
Ferramenta de inovação do Poder Judiciário, o Domicílio Judicial Eletrônico contribui para o aprimoramento da qualidade do serviço prestado, garantindo maior efetividade e ampliando o acesso da sociedade à Justiça.
No Poder Judiciário do Tocantins, a implantação dos núcleos de Justiça 4.0 foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021. Por meio desses núcleos, e com o auxílio de tecnologias e ações inovadoras, o Judiciário tocantinense busca tornar a Justiça cada vez mais próxima do cidadão e da cidadã.
Dos cinco núcleos de Justiça 4.0 criados no Estado, o Previdenciário foi o primeiro a ser constituído. Por esse motivo, este será o primeiro a ser abordado na série de cinco matérias que será publicada a partir desta quarta-feira (22/5).
Regulamentado pela Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021, o Núcleo Previdenciário tem competência para julgar processos relativos ao tema, em todo o Estado. Sua atuação abrange todas as fases judiciais e administrativas de ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte ou interessado. Na prática, o núcleo representa a especialização do julgamento, garantindo mais agilidade ao atendimento do cidadão e da cidadã.
Os processos são distribuídos ao Núcleo Previdenciário no ato do ajuizamento ou, posteriormente, redistribuídos por determinação da jurisdição onde a ação tramita. As audiências ocorrem por videoconferência ou telepresenciais, exceto em caso de decisão contrária do magistrado.
100% digital
Sediado em Palmas, no Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, os processos tramitam por meio 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), no quais os atos são realizados com auxílio de tecnologia, inclusive com audiências efetuadas por videoconferência, dispensando a presença física das partes e representantes.
Nesse caso, o atendimento das partes e dos advogados é realizado por meio do "Balcão Virtual" e “Gabinete Virtual”, ou por outro meio eletrônico, caso o magistrado ou magistrada entenda ser necessário.
Os processos só tramitam pelo Núcleo de Justiça 4.0 caso a parte autora faça essa opção, após despacho do magistrado, ou no momento da distribuição da ação. A escolha é facultativa.
Caso seja feita essa opção, o processo é atribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário e distribuído livremente entre os magistrados designados.
Como ingressar com uma ação no Núcleo Previdenciário
Ao entrar no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (www.tjto.jus.br), o(a) interessado(a) em ingressar com uma ação no Núcleo Previdenciário deve clique no botão verde, no campo superior direito da página, para acessar o sistema Eproc. Na plataforma, o advogado deverá clicar em “Petição Inicial” e selecionar, no campo informações preliminares sobre a ação que deseja entrar, a opção “Justiça 4.0”.
Deve prosseguir com a autuação do processo, selecionando o “Rito” e a Classe processual e preenchendo o “ Valor da causa”. Na sequência, selecionar um dos assuntos, no caso Direito Previdenciário.
Na tela seguinte, deverá informar a(s) parte(s) autora(s) e, posteriormente, a(s) parte(s) ré(s).
Em seguida, deverá cadastrar os documentos. Vale lembrar que a tramitação do processo no Núcleo 4.0 se dará exclusivamente na forma 100% digital, independentemente da marcação da “opção por juízo 100% Digital”.
Por fim, clique em “Finalizar” e “Confirmar Ajuizamento”.
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Coordenação
O Núcleo Previdenciário é coordenado pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, com o apoio dos magistrados Edimar de Paula e Eduardo Barbosa Fernandes (titulares), e Ciro Rosa de Oliveira, Adalgiza Viana de Santana e Milton Lamenha de Siqueira (suplentes).
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