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Portaria estabelece novos membros para Comitê Estadual de Precatórios

Documento foi publicado no Diário da Justiça de 23 de Janeiro

25/01/2024 13:52 Por: Elisangela Farias

O Comitê Estadual de Precatórios passa a ter nova composição a partir desta terça-feira (23/1), conforme a Portaria Nº 141/2024, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e publicada no Diário Oficial da Justiça.

Pelo TJTO, fazem parte os juízes Manuel de Faria Reis Neto, José Ribamar Mendes Júnior, Gilson Coelho Valadares (suplente) e Flávia Afini Bovo (suplente). Confira o nome de todos os membros abaixo.

O Comitê Estadual de Precatórios, instituído pela Portaria nº300, de 22 de março de 2013, é um órgão do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec - art. 3º, inciso II, da Resolução CNJ nº 158/2012) e tem como atribuições: promover a integração dos Tribunais com o Fonaprec; manter permanente interlocução com o Comitê Nacional; cooperar com os trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito do Tocantins; propor ao Comitê Nacional ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum e participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.

O que é precatório?
O precatório é uma ordem de pagamento determinada pela Justiça, que obriga o município, o estado ou a União a pagar uma dívida com uma pessoa física ou jurídica, resultante de uma ação judicial quando não cabe mais recurso. Nos casos de condenações contra a Fazenda Pública, o precatório refere-se a valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse montante, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Também podem ser classificados em alimentares - quando são de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentares, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. (Com informações do CNJ)

Composição Comitê

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Manuel de Faria Reis Neto;
José Ribamar Mendes Júnior;
Gilson Coelho Valadares, suplente;
Flávia Afini Bovo, suplente.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Gabriel Brum Teixeira; e (NR)
Igor Itapaty Pinheiro, suplente. (NR)

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
João Otávio Fidanza Frota; e (NR)
Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, suplente. (NR)

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins
Evandro de Araújo Melo Júnior (NR);
Rodrigo Otávio Coêlho Soares, suplente.

Ministério Público do Estado do Tocantins:
a) Marcos Luciano Bignotti; e
b) Carlos Gagossian Júnior suplente.

Ministério Público Federal:
a) Álvaro Lotufo Manzano; e (NR)
b) Rodrigo Mark Freitas, suplente. (NR)

Ministério Público do Trabalho:
Cláudia Letícia Alba Colucci Resende. (NR)

Procuradoria Federal no Estado do Tocantins
Tiago Maurelli Jubran de Lima.

Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins
Josué Pereira de Amorim; e
Fabiana da Silva Barreira, suplente.

Associação Tocantinense de Municípios
Solano Donato Carnot Damacena; e
Aline Ranielle de S. Lima (suplente).

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