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Policiais militares da Assessoria Militar do TJTO participaram de Teste de Aptidão Física (TAF)

O teste é obrigatório e realizado anualmente pela Polícia Militar do Tocantins, por meio da Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS).

01/12/2023 17:39 Por: Guilherme Ferreira

Com o objetivo de acompanhar as condições de saúde e estimular a prática de atividade física, policiais militares pertencentes à Assessoria Militar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) participaram de Teste de Aptidão Física (TAF) na tarde desta quinta-feira (30/11), no Quartel do Comando Geral.

O teste é obrigatório e realizado anualmente pela Polícia Militar do Tocantins, por meio da Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS), e consiste na execução de algumas atividades, sendo execução da barra fixa, flexão abdominal e corrida de 12 minutos. Este ano, teve a possibilidade de o policial militar com restrição na coluna executar um teste alternativo no lugar da clássica flexão abdominal. Agora, os (as) policias poderão fazer o exercício de prancha, mediante recomendação médica.

Estímulo à saúde

Para o coronel Jaizon Veras Barbosa, assessor militar do TJTO, o teste é uma forma de estimular a realização de exames periódicos de saúde e de atividades esportivas, buscando melhorar o condicionamento físico e mental do militar e, consequentemente, sua qualidade de vida.

“O TAF tem sido muito bom para mim, pois eu passei a me preocupar mais com meu condicionamento físico e fazer atividades periódicas. E já percebo os resultados positivos, inclusive tenho me sentido mais preparado para desempenhar o meu trabalho”, confirma com entusiasmo o sargento da Polícia Militar Antônio da Silva.

Pré-requisitos

Como pré-requisito para fazer o exame, os (as) policiais militares são submetidos a algumas etapas, que consistem na realização de todos os exames exigidos por faixa etária e gênero, e na apresentação dos exames na inspeção de saúde. Em seguida, é feita a avaliação física. 

A avaliação da aptidão física não se aplica a militares em cursos de formação, aperfeiçoamento e habilitação; gestantes; agregados; com licença superior a 45 dias, e contraindicados pela Junta Militar Central de Saúde.

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